Inclui § 18 no art. 5º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do município –, e alterações posteriores, dispondo sobre a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU – de imóvel residencial que permanecer desocupado por mais de 1 (um) ano.