Inclui art. 153-a na lei complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, garantindo a concessão das licenças-maternidade, paternidade e para fins de adoção e de benefício assistencial a servidores e servidoras homossexuais.