Câmara dos Vereadores rejeita mudanças no Estatuto dos Funcionários de Porto Alegre
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por 22 votos contrários e seis favoráveis, na noite desta quinta-feira (12/7) projeto de lei complementar do Executivo que alterava dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre. A proposta modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho. Em relação […]
12 jul 2018, 14:39 Tempo de leitura: 1 minuto, 27 segundosO plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por 22 votos contrários e seis favoráveis, na noite desta quinta-feira (12/7) projeto de lei complementar do Executivo que alterava dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre. A proposta modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho.
Em relação aos avanços, o projeto extinguia os chamados triênios e os substituía por quinquênios. Hoje, a cada três anos, o servidor recebe um acréscimo de 5% ao salário. Agora, o governo municipal propunha que a cada cinco anos trabalhados o servidor tivesse acréscimo de 3% nos vencimentos. Os adicionais de 15% e 25%, pagos respectivamente para funcionários que completam 15 e 25 anos de serviço atualmente, seriam extintos.
As regras para funções gratificadas, que são incorporadas hoje aos vencimentos após dez anos de recebimento ininterrupto pelo funcionário em cargo de chefia, passavam a contar ano a ano, na proporção de 1/30 avos ao ano, no caso de servidoras, e de 1/35 avos ao ano no caso de servidores que exercerem a função gratificada.
Em relação aos regimes especiais de trabalho, o Executivo queria alterar a sua forma de concessão. Pela regra atual, apenas o servidor pode abrir mão do regime especial depois de ter sido convocado. Pelo projeto, o administrador poderia retirar a convocação do servidor para o regime especial de trabalho. E, em caso de convocação, a mesma teria validade de apenas um ano, podendo ser renovada ou não a critério do Executivo.
Texto: Marco Aurélio Marocco / CMPA
Edição: Carlos Scomazzon / CMPA